Sou a Laís Terra, sua corretora de imóveis, e estou aqui para trazer uma novidade que vai deixar seu 2024 incrível!

Já pensou em comprar um imóvel e concorrer a uma viagem dos sonhos em um cruzeiro com um acompanhante?

Como funciona?

Em 2024, quando você fechar negócio comigo, automaticamente estará concorrendo a uma viagem de tirar o fôlego em um cruzeiro cheio de experiências inesquecíveis. Porque, afinal, a vida é feita de momentos especiais!

PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/04/2024 a 19/12/2024
AUTORIZAÇÃO SPA/ME N° 01.033253/2024

Como funciona?

Em 2024, quando você fechar negócio comigo, automaticamente estará concorrendo a uma viagem de tirar o fôlego em um cruzeiro cheio de experiências inesquecíveis. Porque, afinal, a vida é feita de momentos especiais!

PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/04/2024 a 19/12/2024
AUTORIZAÇÃO SPA/ME N° 01.033253/2024

Além de encontrar o imóvel perfeito, você pode ter a grande chance de desfrutar de praias paradisíacas, paisagens de tirar o chapéu e  toda a magia de um cruzeiro.

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    Corretora de Imóveis CRECI/SP nº 226665-F
    Guaíra Negócios Imobiliários Desde 1987

    2024 promete!

    Compre comigo, concorra à Viagem dos Sonhos e vamos fazer desse ano o melhor da sua vida!

    CONFORME AUTORIZAÇÃO SPA/ME N° 01.033253/2024

    1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

    1.1 – Empresa Mandatária:

    Razão Social: LTERRA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA

    CNPJ/MF no: 54.108.672/0001-44

    2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio

    3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP

    4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    15/04/2024 a 19/12/2024

    5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    15/04/2024 a 17/12/2024

    6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    Requisitos para Participar: (a) pessoa natural, (b) maior de idade, (c) residente no Brasil, (d) que entre 00h01 de 15/04/2024 e 23h59 de 17/12/2024, tenha celebrado instrumento contratual irrevogável e irretratável de compromisso de venda e compra de imóvel localizado nas regiões de ABC e Zona Sul da cidade de São Paulo, sem possibilidade de denúncia, mediante a contratação dos serviços de corretagem da LTERRA Soluções Imobiliárias Ltda. e cuja comissão de corretagem tenha sido paga, ao menos, parcialmente.

    Procedimentos: Após celebrar o instrumento contratual de compromisso de venda e compra de imóvel localizado nas regiões de ABC e Zona Sul da cidade de São Paulo, com a contratação dos serviços de corretagem da LTERRA Soluções Imobiliárias Ltda. e pagamento, ao menos em parte, da respectiva comissão de corretagem, será informado ao interessado a quantidade de cupons que este tem direito, equivalendo cada cupom a um Número da Sorte para participação no presente Sorteio, sendo que a quantidade de cupons varia conforme tabela abaixo:

    Valor do Negócio: Quantidade de Cupons
    De Até  
    R$                                – R$ 500.000,00 1 cupom viagem dos sonhos
    R$ 500.000,01 R$ 1.000.000,00 2 cupons viagem dos sonhos
    R$ 1.000.000,01 R$ 1.500.000,00 3 cupons viagem dos sonhos
    R$ 1.500.000,01 R$ 2.000.000,00 4 cupons viagem dos sonhos
    R$ 2.000.000,01 R$ 2.500.000,00 5 cupons viagem dos sonhos
    ( … ) ( … ) ( … )

    *A tabela acima é progressiva, de forma que o participante terá direito a mais 1 (um) cupom conforme o valor do negócio aumente R$ 500.000,00.

    O(s) cupom(ns) será(ão) entregue(s) ao interessado após este preencher todos os campos e assinar o formulário apresentado pela LTERRA Soluções Imobiliárias Ltda., que conterá nome completo, RG, CPF, endereço residencial, e-mail e telefone celular, e autorização de uso de nome, imagem e voz do participante para fins de publicidade e propaganda da LTERRA Soluções Imobiliárias Ltda.

    O participante deverá expressamente autorizar a LTERRA Soluções Imobiliárias Ltda., a título gratuito e por prazo indeterminado, a fazer uso de seu nome, imagem e voz em todo território nacional e no exterior, especialmente, mas não se limitando, para fins comerciais, de publicidade e propaganda, devendo ser autorizado, inclusive, o uso em quaisquer meios, tais como, exemplificativamente, sites, cartazes, outdoors, redes sociais, sem limitação de tempo ou quantidade.

    7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

    8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100

    9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 19/12/2024 18:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/04/2024 00:01 a 17/12/2024 23:59

    DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/12/2024

    PRÊMIOS

    Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
    1 Vale viagem de cruzeiro nacional ou internacional partindo de São Paulo -Brasil 8.500,00 8.500,00 0 0 1

    10 – PREMIAÇÃO TOTAL

    Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
    1 8.500,00

    11 – FORMA DE APURAÇÃO:

    Série Única: Será emitida a série única, composta por 100 (cem) Números da Sorte.

    Números da Sorte: Serão gerados 100 (cem) Números da Sorte (elementos sorteáveis), numerados de 00 a 99.

    Data do Sorteio da Loteria Federal: 18/12/2024. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado deste Sorteio, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

    Regra de Apuração: Apenas o 1o (primeiro) Número da Sorte sorteado será considerado ganhador. Tendo em vista que, atualmente, a cada

    Extração da Loteria Federal são realizados 5 (cinco) sorteios, denominados 1o prêmio, 2o prêmio, 3o prêmio, 4o prêmio e 5o prêmio, o presente Sorteio será realizado com base no resultado do 1o prêmio da Extração da Loteria Federal, conforme indicado abaixo.

    Para o presente Sorteio, serão emitidos 100 (cem) cupons, com 1 (um) Número da Sorte cada, e serão considerados os 02 (dois) últimos dígitos do número sorteado no 1o prêmio da Extração da Loteria Federal. Ex: Número sorteado na Loteria Federal: 062855, o Número da Sorte ganhador será o número 55.

    Na hipótese de ser sorteado o Número da Sorte de um participante desclassificado ou o Número da Sorte que não tenha sido distribuído a nenhum participante, serão considerados os 02 (dois) últimos dígitos do número sorteado no 2o prêmio da Extração da Loteria Federal realizada no mesmo dia.

    Se o Número Sorteado no 2o prêmio da Extração da Loteria Federal corresponder novamente ao Número da Sorte de um participante desclassificado ou ao Número da Sorte que não tenha sido distribuído a nenhum participante, serão considerados os 02 (dois) últimos dígitos do número sorteado no 3o prêmio da Extração da Loteria Federal realizada no mesmo dia, e assim sucessivamente.

    Se até o último prêmio da Extração da Loteria Federal realizada no mesmo dia não tenha sido sorteado número correspondente a um Número da Sorte válido, o processo de apuração se repetirá com a Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, e assim sucessivamente.

    Distribuição dos Números da Sorte: O interessado poderá escolher seu Número da Sorte para participação no presente Sorteio, constante em cada cupom, sendo certo que o participante poderá escolher tal número dentre aqueles que estejam disponíveis no momento da escolha, ou seja, que não tenham sido escolhidos por outros participantes anteriormente.

    12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    Caso seja constatado que o participante forneceu informações falsas ou fraudulentas;

    Caso o participante, até a data do sorteio, rescinda ou descumpra imotivadamente o instrumento contratual de compromisso de venda e compra do imóvel;

    Caso o participante, até 30 (trinta) dias após a data do sorteio, rescinda ou descumpra imotivadamente o instrumento contratual de compromisso de venda e compra do imóvel;

    Caso o participante tenha forjado negócios com a LTERRA Soluções Imobiliárias Ltda. apenas no intuito de participar do sorteio;

    Caso não seja possível efetivar contato com o participante ganhador, através dos dados de contato por ele fornecidos, no prazo de 30 trinta dias contados da realização do sorteio;

    Caso o participante ganhador não apresente as vias originais e sem rasuras de seu documento de identidade com foto e/ou do cupom com o Número da Sorte ganhador.

    13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    A divulgação do Número da Sorte sorteado ocorrerá no dia 19/12/2024. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista (18/12/2024), por qualquer motivo, a divulgação do Número da Sorte sorteado ocorrerá no dia imediatamente subsequente à data da próxima Extração da Loteria Federal que gerar um Número da Sorte válido.

    A divulgação será realizada às 10h00 (horário de Brasília), nos veículos de comunicação da LTERRA Soluções Imobiliárias Ltda., quais sejam, seu site (www.laisterracorretora.com.br) e seu Instagram (@laisterracorretora). A publicação da divulgação será mantida, pelo menos, até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 05/01/2025, se a divulgação do Número da Sorte sorteado ocorrer no dia 19/12/2024, ou durante 15 (quinze) dias a contar da divulgação do Número da Sorte válido.

    14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    Uma vez identificado o participante ganhador, ou seja, aquele que possuir cupom com Número da Sorte que coincide exatamente com o número sorteado na Extração da Loteria Federal, a LTERRA Soluções Imobiliárias Ltda., no mesmo dia da divulgação, encaminhará e-mail e tentará contatar o participante ganhador através de ligação telefônica e/ou de videochamada, os quais serão enviados e realizados ao endereço eletrônico e telefone celular informados no formulário preenchido pelos participantes. Não obstante, os participantes poderão acompanhar os comunicados a serem publicados nos veículos de comunicação da LTERRA Soluções Imobiliárias Ltda. e, assim, o ganhador poderá entrar em contato com esta para reivindicar seu prêmio.

    A efetiva entrega do prêmio ao participante ganhador ocorrerá após 30 (trinta) dias contados da data da Extração da Loteria Federal que sortear o Número da Sorte ganhador, devendo o ganhador comparecer pessoalmente na Rua Continental, no 853, bairro Jardim do Mar, no Município de São Bernardo Campo, Estado de SP, CEP 09726-412, de segunda à sábado, entre 10h00 e 18h00 (horário de Brasília), portando documento de identidade com foto e o cupom correspondente a seu Número da Sorte ganhador, ambos originais e sem rasuras.

    15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

    É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5o, do Decreto 70.951/1972.

    A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, podendo, a juízo da autoridade concedente, a aquisição do prêmio ser substituída por depósito bancário no valor do prêmio, de acordo com o Art. 15, §§ 1o e 2o do Decreto 70.951/1972.

    Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, item “2”, da Lei no 11.196, de 21/11/2005, a instituição mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o valor do prêmio, até o 3o (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

    Prescrição do direito do prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Direto, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6o do Decreto 70.951/1972.

    A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando, na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de apuração e antes da extração da Loteria.